DECRETO Nº 80497, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977. Dispõe Sobre a Inclusão de Empregos de Professor Assistente do Grupo Magisterio e Auxiliar de Ensino, Na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 80.497, DE 5 DE outubro de 1977.

Dispõe sobre a inclusão de empregos de Professor Assistente do Grupo Magistério e Auxiliar de Ensino, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 7.782, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 32 (trinta e dois) empregos de Professor Assistente, Código: LT-M-401.4, a serem preenchidos por ocupantes de empregos de Auxiliar de Ensino constantes do Anexo V do Decreto nº 77.940, de 30 de junho de 1976, que se habilitaram em concurso público, na forma da legislação vigente.

Art. 2º

É incluído, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400,da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 1 (um) emprego de Professor Assistente, Código: LT-M-401.4, a ser preenchido por servidor em exercício em 30 de junho de 1975, habilitado em processo seletivo próprio, relacionado no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

Ficam igualmente incluídos, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 70 (setenta) empregos de Auxiliar de Ensino a serem preenchidos por servidores em exercício em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados nos Anexos II e III, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da publicação deste Decreto.

Art. 5º

O preenchimento dos empregos de que trata o artigo 1º deste Decreto far-se-á com os recursos decorrentes da extinção e supressão, na forma prevista no Anexo III deste Decreto, de 32 (trinta e dois) empregos de Auxiliar de Ensino da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 6º

Os efeitos financeiros do disposto nos...

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