LEI ORDINÁRIA Nº 3234, DE 29 DE JULHO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Guerra, o Credito Especial de Cr 3.600.000,00 Destinado Ao Pagamento de Professores Civis Dos Colegios Militares.

LEI N. 3.234 ? DE 29 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.00000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

José Maria Alkmim

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