DECRETO Nº 1857, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Cria o Programa de Apoio a Nucleos de Excelencia - Pronex.

DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996

Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

José Israel Vargas

ANEXO

PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA

  1. DEFINIÇÃO DE NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA

    Para efeito do presente Programa, conceitua-se como Núcleo de Excelência um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capaz de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicações em programas e projetos de relevância para o desenvolvimento do País.

    Como os Núcleos de Excelência são centrados em grupos de pesquisadores que atendam a essa orientação, não haverá necessariamente coincidência entre um Núcleo e a unidade administrativa que o sedia (universidade, faculdade, instituto, escola, departamento, laboratório, etc.), embora deva ficar clara sua vinculação e apoio institucionais.

  2. OBJETIVO DO PROGRAMA

    O Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX) objetiva:

    2.1. contribuir para consolidar o processo de desenvolvimento científico-tecnológico brasileiro, por meio do apoio continuado e adicional aos instrumentos hoje disponíveis, a grupos de alta competência, que tenham liderança e papel nucleador no setor de sua atuação;

    2.2. integrar o esforço do conjunto das agências federais de fomento para o desenvolvimento de ações comuns e complementares, juntando-se a este a ação dos órgãos estaduais e municipais de fomento à pesquisa, e articular-se com o setor produtivo, quando couber;

    2.3. explorar as vantagens das novas formas e mecanismos de financiamento, de molde a promover:

    . o uso descentralizado e flexível das verbas;

    . o incentivo à formação de recursos humanos de alta qualificação, de forma concentrada e dentro de um projeto que permita direcioná-la para atender a superação gradativa das deficiências do sistema e as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento nacional, no seu sentido mais amplo;

    . a recuperação e a ampliação de infra-estruturas e...

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