DECRETO Nº 1857, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Cria o Programa de Apoio a Nucleos de Excelencia - Pronex.
DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996
Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Israel Vargas
ANEXO
PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA
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DEFINIÇÃO DE NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA
Para efeito do presente Programa, conceitua-se como Núcleo de Excelência um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capaz de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicações em programas e projetos de relevância para o desenvolvimento do País.
Como os Núcleos de Excelência são centrados em grupos de pesquisadores que atendam a essa orientação, não haverá necessariamente coincidência entre um Núcleo e a unidade administrativa que o sedia (universidade, faculdade, instituto, escola, departamento, laboratório, etc.), embora deva ficar clara sua vinculação e apoio institucionais.
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OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX) objetiva:
2.1. contribuir para consolidar o processo de desenvolvimento científico-tecnológico brasileiro, por meio do apoio continuado e adicional aos instrumentos hoje disponíveis, a grupos de alta competência, que tenham liderança e papel nucleador no setor de sua atuação;
2.2. integrar o esforço do conjunto das agências federais de fomento para o desenvolvimento de ações comuns e complementares, juntando-se a este a ação dos órgãos estaduais e municipais de fomento à pesquisa, e articular-se com o setor produtivo, quando couber;
2.3. explorar as vantagens das novas formas e mecanismos de financiamento, de molde a promover:
. o uso descentralizado e flexível das verbas;
. o incentivo à formação de recursos humanos de alta qualificação, de forma concentrada e dentro de um projeto que permita direcioná-la para atender a superação gradativa das deficiências do sistema e as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento nacional, no seu sentido mais amplo;
. a recuperação e a ampliação de infra-estruturas e...
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