DECRETO Nº 6502, DE 03 DE JULHO DE 2008. Dispõe Sobre a Exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - Pnd, do Banco do Estado do Piaui - Bep.

DECRETO Nº 6.502, DE 3 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí - BEP.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT