DECRETO Nº 2504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe Sobre a Inclusão, No Programa Nacional de Desestatização - Pnd, da Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado de São Paulo - Ceagesp.

DECRETO Nº 2.504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEASGESP.

Art. 2º

As ações representativa das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Antonio Kandir

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT