RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Execução de Programas Assistenciais para os Servidores do Senado Federal.

1

Dispõe sobre a execução de programas assistenciais para os servidores do Senado Federal.

Art. 1º

A Associação dos Servidores do Senado Federal - Assefe, poderá propor à Comissão Diretora a institucionalização de programas assistencias que tenham como beneficiários os servidores do Senado Federal, do Centro Gráfico (Cegraf) e do Centro de Processamento de Dados (Prodasen), bem como seus dependentes, nos termos do art. 204, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 2º

A execução desses programas poderá ser realizada pela Assefe e terá lugar preferencialmente em dependências do Senado Federal, e sob seu controle.

Art. 3º

Os programas assistenciais que tiverem a participação financeira do Senado Federal constarão de dotação orçamentária específica.

Art. 4º

A Comissão Diretora regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT