DECRETO Nº 35442, DE 30 DE ABRIL DE 1954. Concede a Sociedade 'navegação Progresso Limitada' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 35.442, de 30 de abril de 1954.

Concede à sociedade ?Navegação Progresso Limitada? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedido à sociedade ?Navegação Progresso Limitada?, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 19.847, de 22 de outubro de 1945, 30.684, de 28 de março de 1952, e 32.287, de 20 de fevereiro de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 1º de fevereiro de 1954...

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