DECRETO Nº 36914, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1955. Concede a Sociedade 'navegação Progresso Limitada' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 36.914, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1955.

Concede à sociedade ?Navegação Progresso Limitada? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.734, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo Único

É concedida à sociedade ?Navegação Progresso Limitada?, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns 19.847, de 22 de outubro de 1945; 30.684, de 28 de março de 1952; 32.287, de 20 de fevereiro de 1953 e 35.442, de 30 de abril de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 26 de outubro de 1954...

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