DECRETO Nº 79043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976. Outorga Concessão a Radio Progresso de Sousa Ltda, para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Sousa, Estado da Paraiba.

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DECRETO N* 79.043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.

††††Outorga concess*o * R*dio Progresso de Sousa Ltda. para estabelecer uma esta**o de radiodifus*o sonora em onda m*dia de *mbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Para*ba.

††††O PRESIDENTE DA REP*BLICA, usando das atribui**es da que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8*, item XV, letra "a", da Constitui**o, e tendo em vista o que consta do Processo MC n* 314 de 1976 (Edital n* 3-76),

DECRETA:

††††Art. 1* Fica outorgada * R*dio Progresso de Sousa Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Servi*os de Radiodifus*o, aprovado pelo Decreto n* 52.795, de 31 de outubro de 1963, concess*o para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma esta**o de radiodifus*o sonora em onda m*dia de *mbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Para*ba.

††††Par*grafo *nico. O contrato decorrente desta concess*o obedecer* *s cl*usulas baixadas com o presente e dever* ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publica**o deste Decreto no Di*rio Oficial da Uni*o, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

††††Art. 2* Este Decreto entrar* em vigor na data de sua publica**o, revogadas as disposi**es em contr*rio.

††††Bras*lia, 27 de dezembro de 1976; 155* da Independ*ncia e 88* da Rep*blica.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

cl*usulas a que se refere o decreto n* 79.043,

de 27 de dezembro de 1976

††††(I)

††††Fica assegurado * R*dio Progresso de Sousa Ltda. o direito de estabelecer, sem exclusividade, na cidade de Sousa, Estado da Para*ba, uma esta**o de radiodifus*o sonora em onda m*dia de *mbito regional, com finalidades educativas e culturais, visando aos superiores interesses do Pa*s e subordinada *s obriga**es institu*das neste ato.

††††(II)

††††A presente concess*o * outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, e entrar* em vigor a partir da publica**o no Di*rio Oficial da Uni*o do contrato celebrado entre o Minist*rio das Comunica**es e a concession*ria.

††††(III)

††††A concession*ria * outorgada a:

††††a) ter sua Diretoria constitu*da exclusivamente de brasileiros natos;

††††b) ter sue quadro social constitu*do exclusivamente de brasileiros, bem como cumprir o dispostos no par*grafo *nico do artigo 4* do Decreto-Lei n* 236 de 28 de fevereiro de 1967;

††††c) admitir, para as fun**es t*cnicas†ou operacionais relativas * execu**o dos servi*os de radiodifus*o, somente brasileiros permitido, por*m, com...

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