DECRETO Nº 79043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976. Outorga Concessão a Radio Progresso de Sousa Ltda, para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Sousa, Estado da Paraiba.
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DECRETO N* 79.043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.
††††Outorga concess*o * R*dio Progresso de Sousa Ltda. para estabelecer uma esta**o de radiodifus*o sonora em onda m*dia de *mbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Para*ba.
††††O PRESIDENTE DA REP*BLICA, usando das atribui**es da que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8*, item XV, letra "a", da Constitui**o, e tendo em vista o que consta do Processo MC n* 314 de 1976 (Edital n* 3-76),
DECRETA:
††††Art. 1* Fica outorgada * R*dio Progresso de Sousa Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Servi*os de Radiodifus*o, aprovado pelo Decreto n* 52.795, de 31 de outubro de 1963, concess*o para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma esta**o de radiodifus*o sonora em onda m*dia de *mbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Para*ba.
††††Par*grafo *nico. O contrato decorrente desta concess*o obedecer* *s cl*usulas baixadas com o presente e dever* ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publica**o deste Decreto no Di*rio Oficial da Uni*o, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
††††Art. 2* Este Decreto entrar* em vigor na data de sua publica**o, revogadas as disposi**es em contr*rio.
††††Bras*lia, 27 de dezembro de 1976; 155* da Independ*ncia e 88* da Rep*blica.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
cl*usulas a que se refere o decreto n* 79.043,
de 27 de dezembro de 1976
††††(I)
††††Fica assegurado * R*dio Progresso de Sousa Ltda. o direito de estabelecer, sem exclusividade, na cidade de Sousa, Estado da Para*ba, uma esta**o de radiodifus*o sonora em onda m*dia de *mbito regional, com finalidades educativas e culturais, visando aos superiores interesses do Pa*s e subordinada *s obriga**es institu*das neste ato.
††††(II)
††††A presente concess*o * outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, e entrar* em vigor a partir da publica**o no Di*rio Oficial da Uni*o do contrato celebrado entre o Minist*rio das Comunica**es e a concession*ria.
††††(III)
††††A concession*ria * outorgada a:
††††a) ter sua Diretoria constitu*da exclusivamente de brasileiros natos;
††††b) ter sue quadro social constitu*do exclusivamente de brasileiros, bem como cumprir o dispostos no par*grafo *nico do artigo 4* do Decreto-Lei n* 236 de 28 de fevereiro de 1967;
††††c) admitir, para as fun**es t*cnicas†ou operacionais relativas * execu**o dos servi*os de radiodifus*o, somente brasileiros permitido, por*m, com...
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