DECRETO Nº 28849, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950. Proibe o Funcionamento Dos Cursos de Ciencias Economicas e Ciencias Contabeis e Atuariais da Faculdade de Ciencias Economicas Martin Afonso.

DECRETO Nº 28.849, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950.

Proíbe o funcionamento dos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas Martin Afonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único É proibido o funcionamento dos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas Martin Afonso, autorizados...

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