DECRETO Nº 75086, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974. Prorroga o Prazo de Existencia do Grupo de Trabalho Especial, Criado Pelo Decreto 68267, de 18 de Fevereiro de 1971, para Promover o Projetamento, o Desenvolvimento e a Construção de Um Prototipo de Computador Eletronico, para Emprego em Operações Navais.

DECRETO Nº 75.086, de12 de Dezembro de 1974.

Prorroga o prazo de existência do Grupo de Trabalho Especial, criado pelo Decreto n.º68.267, de 18 de fevereiro de 1971, para promover o projetamento, o desenvolvimento e a construção de um protótipo de computador eletrônico, para emprego em operações navais.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro da Marinha,

DECRETA:

Art. 1 º O prazo fixado no artigo 5º, do Decreto nº 68.267, de 18 de fevereiro de 1971, que criou o Grupo de Trabalho Especial (GTE) fica prorrogado até 30 de junho de 1975.

§ 1º Dentro do prazo prorrogado o GTE promoverá a prontificação da parte mecânica e a programação básica do protótipo do minicomputador desenvolvido.

§ 2º Com a apresentação pelo Grupo de Trabalho Especial do relatório de encerramento de suas atividades, o Ministério da Marinha, através da sua Diretoria de Comunicações e Eletrônica, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico transferirão a uma empresa, brasileira, por eles selecionada, os resultados do projeto, representados pela documentação e pelas informações técnicas produzidas, de forma a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT