DECRETO Nº 5542, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. Institui o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, No Ambito do Programa de Inclusão Digital, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 5.542, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Institui o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Fica instituído, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, o Projeto Cidadão Conectado - Computador para To dos, com o objetivo de promover a inclusão digital mediante a aquisição em condições facilitadas de soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (s oftware ) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, observadas as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 1º Os produtos abrangidos pelo Projeto de que trata o caput deverão ser produzidos no País, observado o Processo Produtivo Básico (PPB), estabelecido nos termos das Leis n os 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 2º Para fins do disposto no caput, o Ministério da Ciência e Tecnologia deverá expedir os atos normativos pertinentes, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º O valor de venda, a varejo, das soluções de formática de que trata o caput não poderá ser superior a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
§ 4º O valor referido no § 3 o poderá ser alterado mediante ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro de Estado da Fazenda.
§ 5º Os bancos oficiais federais estabelecerão linhas de crédito específicas, com vista a atender ao disposto no caput , no prazo máximo de trinta dias após a ação prevista no § 2º.
Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia regulamentar os mecanismos de credenciamento e identificação das soluções de informática que atendam ao disposto neste Decreto e dos produtos abrangidos pelo Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, de...
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