DECRETO Nº 52147, DE 25 DE JUNHO DE 1963. Aprova as Normas de Projeto e Metodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentaria para Obras de Edificios Publicos e da Outras Providencias.

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Decreto nº 52.147, DE 25 DE JUNHO DE 1963.

Aprova as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para obras de edifícios públicos e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço e a Discriminação Orçamentária, que a êste acompanham, organizados pela Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, de acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº 1.720, de 30 de outubro de 1939, observados os têrmos do artigo 37 do Decreto nº 50.679, de 31 de maio de 1961.

Art. 2º A partir da vigencia dêste Decreto, a elaboração dos projetos, especificações e orçamentos, bem como a execução de obras de edifícios públicos, pelos órgãos da administração direta pelas autarquias federais e as realizadas sob regime de convênio, auxílio ou subvenção, ficarão subordinadas às prescrições citadas no artigo anterior.

Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as instruções que se fizerem necessárias à aplicação dêste Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1962; 142º da Independencia e 75º da República.

João Goulart

NORMAS DE PROJETO E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

00. Projeto.

01. Serviços Gerais.

02. Preparação do Terreno.

03. Fundações.

04. Estrutura.

05. Instalações.

06. Elevadores.

07. Paredes.

08. Cobertura.

09. Esquadrias.

10. Revestimento.

11. Soleiras, Rodapés e Peitoris.

12. Ferragens.

13. Vidros.

14. Tratamentos.

15. Pavimentações.

16. Pinturas.

17. Aparelhos.

18. Elementos decorativos.

19. Limpeza.

20. Diversos.

00 - Projeto.

00.1 - Levantamento do terreno (planimétrico e altimétrico).

00.1.01 - As dimensões e as características do terreno determinarão o método de levantamento a adotar.

00.1.02 - Do levantamento deverão constar todos os elementos que caracterizem o terreno, sua orientação, posição em relação aos vizinhos é logradouros.

00.1.03 - As plantas de situação serão apresentadas nas escalas de 1:200 ou 1:500.

00.1.04 - No caso de grandes áreas poderão ser utilizadas outras escalas.

00.2 - Sondagens.

00.2.01 - exploração do subsolo, para fins de fundações, observar-se-ão as condições gerais estabelecidas pela Norma NB-12 da ABNT podendo, ainda, ser utilizados quaisquer outros processos que forneçam indicações precisas referentes ao nível dágua do subsolo, profundidade de assentamento e tensões admissíveis na camada de solo onde serão construídas as fundações.

00.2.02 - Quando utilizado o processo de sondagem por perfuração do subsolo, acompanhado de colheitas de amostras representativas, observar-se-ão as condições indicadas nos parágrafos que se seguem.

00.2.03 - A profundidade explorada, para efeito de projeto de fundações, é função da natureza da obra e das camadas do solo encontradas, não devendo ser inferior a um valor limite dado pelo produto da menor dimensão do retângulo de menor área circunscritos à planta da edificação por um coeficiente C, função da tensão média sôbre o terreno (pêso da obra dividido pela área de construção), dado na tabela abaixo:

Pressões

C

Até 10 t/m² ................................................................................................................................

1,0

De 10 a 15 t/m² ........................................................................................................................

1,5

De 15 a 20 t/m² ........................................................................................................................

2,0

00.2.04 - Para valores da taxa média, superiores a 20t/m², a profundidade a explorar dependerá de estudo particular para cada obra.

00.2.05 - A distribuição dos furos será feita de modo a bem caracterizar o subsolo. Em terrenos até 1.200 metros quadrados de área, far-se-á um furo correspondente a cada 200 metros quadrados.

00.2.06 - Entre 1.200 e 2.400 m² far-se-á mais um furo para cada 400 metros quadrados que exceder de 1.200m². Acima de 2.400m² o número de furos será fixado de acôrdo com o plano particular da construção.

00.2.07 - Em quaisquer circunstâncias, o número mínimo será:

2. furos para terreno até 200m²;

3. furos para terreno de 200 a 400 metros quadrados.

00.2.08 - Como resultado das observações deverão ser fornecidos:

Planta de localização das perfurações;

Perfil individual de cada sondagem, em escala, assinalando:

1 - as diversas camadas atravessadas identificadas com as designações que estão incluídas na Terminologia de Rochas e Solos TB-3 da ABNT;

2 - as profundidades das várias camadas;

3 - os diversos níveis de água encontrados;

4 - outras indicações ou índices esclarecedores;

5 - as cotas da bôca de cada furo em relação a um RN determinado;

6 - a data da execução do serviço.

00.2.09 - Na sondagem será adotado um barrilete amostrador, de 42 e 26 mm de diâmetros externo e interno, respectivamente, cravado a golpes por um pêso de 65Kg caído de 75 cm de altura, trabalhando dentro de manga metálica com diâmetro nominal de 5 cm (2"); o número necessário de golpes para cravar 30cm da idéia da consistência ou capacidade do solo sondado.

00.21 - Sondagem por escavação.

00.21.01 - Só será permitido o seu emprêgo para cargas de no máximo, 20 t em fundações isoladas e, com tensão admissível, em fundações isoladas ou não de, o máximo, 5 t/m².

00.22 - Sondagem por aparelho (perfuração manual).

00.22.01 - as sondagens não superiores a 5,00m e dentro do limite de carga estabelecido no item 02.21.01, poderá ser empregado o trado.

00.22.02 - A fim de indicar a contextura do subsolo, as amostras deverão ser colocadas em ordem, à proporção que forem sendo retiradas.

00.23 - Sondagem por aparêlho (perfuração mecânica).

00.23.01 - As demais sondagens deverão ser feitas com sonda própriamente dita, rotativa ou por percussão.

00.23.02 - As amostras das camadas atravessadas do terreno são retiradas por extratores munidos de válvulas.

00.3 - Projeto de arquitetura.

00.3.01 - Os elementos apresentados deverão ser os seguintes:

Planta de situação:

Escala 1:200 ou 1:500;

Plantas dos Pavimentos:

Escala 1:50 ou 1:200;

Plantas de cobertura:

Escala 1:50, 1:100 ou 1:200;

Cortes longitudinais e transversais com indicação do RN:

Escala 1:50, 1:100 ou 1:200;

Fachadas:

Escala 1:50, 1:100 ou 1:200;

Plantas e detalhes de execução:

Escala adequada;

Detalhes e tipos de esquadrias:

Escala adequada;

Pespectivas - quando necessárias.

00.4 - Projeto estrutural.

00.4.01 - Compreenderá os seguintes desenhos de fôrmas e de armaduras:

Locação dos pilares ou das paredes;

Distribuição das cargas;

Fundações;

Cintas e paredes;

Tetos (pilares, vigas, lajes e escadas);

Reservatórios;

Detalhamentos especiais:

Escalas 1:20, 1:50 ou 1:100.

00.5 - Projeto das instalações.

00.5.01 - Compreenderá os seguintes desenhos das instalações elétricas, hidráulicas e especiais:

Plantas de cobertura:

Escala 1:50 ou 1:100;

- plantas dos pavimentos:

Escala 1:50 ou 1:100;

- esquemas verticais;

- detalhamentos:

Escala adequada.

00.6 Cópias dos projetos

00.6.01 - As do projeto de arquitetura deverão ser fornecidas pela repartição ou órgão interessado na construção.

00.6.02 - Quanto às dos demais projetos (estrutural e de instalações), quando não fornecidas pela repartição ou órgão interessado, serão apresentadas pelas firmas empreiteiras para aprovação, pelas Divisões de Obras ou órgãos equivalentes, em 4 conjuntos: um será devolvido, devidamente aprovado pelo Dirigente; dois serão destinados aos arquivos das Divisões de Obras ou órgão equivalente e o último à DEP do DASP.

01 - SERVIÇOS GERAIS

01.1 - Tapumes de Madeira:

01.1.01 - Nenhuma obra será executada no alinhamento da via pública sem que haja, em tôda a frente, um tapume provisório.

01.1.02 - Os tapumes serão construídos com tábuas de espessura mínima de 2 cm e suficientemente resistentes ao vento, à pressão dos materiais depositados e aos esforços eventuais da construção; terão, ainda, portões com dimensões apropriadas ao acesso de veículos.

01.1.03 - Serão construídas plataformas de proteção nos casos da obrigatoriedade do desembargo do passeio do logradouro e a obra ultrapassar a altura de 3,00m.

01.1.04 - Idêntica providência deverá ser tomada quando forem usados andaimes suspensos.

01.2 - Cêrcas.

01.2.01 - Serão objeto de estudo para cada caso particular.

01.3 - Tabuletas.

01.3.01 - Na obra, em local bem visível, será obrigatoria a colocação de uma tabuleta obedecendo ao modêlo aprovado pela Fiscalização.

01.4 - Instalação da Obra

01.4.01 - Deverá ser feito projeto da instalação do canteiro da obra, atendendo às suas necessidades e de modo a facilitar a execução dos diversos serviços. Serão assinalados os caminhos e barracões com as respectivas instalações provisórias.

01.41 - Caminhos, inclusive conservação

01.41.01 - Serão abertos e conservados os caminhos que forem necessários ao transporte dos materiais até o local da obra.

01.42 - Barracões.

01.42.01 - Serão construídos, em locais previamente determinados e em função do vulto da obra, os seguintes barracões:

- para depósito de materiais;

- para escritório;

- para dormitório;

- para refeitório;

- para oficinas.

01.43 - Instalações provisórias.

01.43.01 - Serão previstas e executadas as seguintes:

- de água;

- de esgoto;

- de luz;

- de fôrça;

- de telefone.

01.44 - Aparelhamento e maquinaria.

01.44.01 - De acôrdo com a necessidade da obra, constará de:

- betoneiras;

- guinchos

- tôrres;

- serras;

- andaimes;

- vibradores;

- compressores e marteletes;

- bombas e encanamentos;

- outras máquinas.

01.5 - Ensaios

01.51 - De solos

01.51.01 - Destinam-se à verificação do comportamento dos solos sob a ação futura das...

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