DECRETO Nº 42214, DE 02 DE SETEMBRO DE 1957. Aprova Projetos e Orçamentos de Obras da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
DECRETO Nº 42.214, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.
Aprova projetos e orçamentos de obras da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo registrado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 26.928-57,
Decreta:
Ficam aprovados, conforme o dispôsto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, os projetos e orçamentos, na importância de Cr$66.953.398,70 (sessenta e seis milhões novecentos e cinqüenta e três mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à construção da variante entre os Km 889 + 95,00 e 901 + 886,00, que inclui a transferência da estação o esplanada de Campo Grande, no estado de Mato Grosso, para local mais amplo, condizente com as necessidade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, assim discriminados:
Cr$
1 -
Escavação em terra .....................................................................................
23.148.900,00
2 -
Transporte horizontal a 185 dam .................................................................
14.715.890,92
3 -
Transporte horizontal a 35 dam ....................................................................
4.021.652,48
4 -
Assentamento de via permanente em km .....................................................
824.984,18
5 -
Estação tipo Corumbá ..................................................................................
11.969.293,14
6 -
Ponte em concreto armado na estaca 60 + 10,00 ........................................
3.695.129,88
7 -
Caixa d?água em concreto armado para 200.000 litros .................................
340.574,87
8 -
Abrigo para bomba ........................................................................................
62.863,19
9 -
Rêde de água ................................................................................................
336.110,00
10
Faixa a desapropriar .....................................................................................
6.738.000,00
11 -
Prédios a serem indenizados (estimativa) ....................................................
1.100.000,00
Soma...
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