DECRETO Nº 31420, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952. Aprova Novos Projetos e Orçamentos para Construção da Variante de Pedras Altas da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 31.420, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Aprova novos projetos e orçamentos para construção da variante de Pedras Altas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados sob ns. 6.920-52 e 20, 180-52, no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art.1.º - Ficam aprovados os novos projetos e orçamentos, na importância de Cr$ 372.704.386,40 (trezentos e setenta e dois milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos ), para construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349,470 e 462,02 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em substituição aos aprovados pelo Decreto número 19.699 de 1.º de outubro de 1945.

§ 1.º - As discriminações dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão `a publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras...

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