DECRETO Nº 62126, DE 16 DE JANEIRO DE 1968. Promulga o Acordo Basico de Cooperação Tecnica Com Portugal.

DECRETO nº 62.126, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.

Promulga o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica com Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo nº 31, de 1967, o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica, assinado em Lisboa, a 7 de setembro de 1966, entre o Brasil e Portugal;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com o artigo VI, a 16 de novembro de 1967;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e silva

José de Magalhães Pinto

acôrdo básico de cooperação técnica entre os governos DOS estados unidos do brasil e de portugal.

O Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, de uma parte, e o Govêrno de Portugal, de outra

Desejosos de consolidar e aprofundar as tradicionais relações de amizade existentes entre os dois Estados e Povos,

CONSIDERANDO de interêsse comum promover e estimular o progresso técnico-científico e o desenvolvimento econômico e social dos seus respectivos países,

Reconhecendo as vantagens que resultarão para ambos os países de uma cooperação técnica e econômica mais estreita e melhor ordenada,

Resolveram concluir, em espírito de cordial colaboração, o seguinte Acôrdo Básico de Cooperação Técnica:

ARTIGO I

Os dois Govêrnos decidem organizar a cooperação técnica e científica entre os dois países, nos campos e segundo as modalidades a serem posteriormente definidas por meio de ajustes complementares, concluídos com base no presente Acôrdo.

ARTIGO II

A cooperação técnica definida no presente Acôrdo será objeto de financiamento comum, e compreenderá, na forma dos ajustes complementares respectivos:

  1. a concessão de bôlsas de estudo a candidatos, devidamente selecionados, de cada um dos países, para a realização, no território do outro país, de cursos ou estágios de formação, adestramento, aperfeiçoamento ou especialização, em matérias ou técnicas prioritárias para o progresso tecnológico e científico e para o desenvolvimento econômico e social;

  2. O intercâmbio de técnicos e cientistas, a fim de prestarem serviços, consultivos e de assessoria, no estudo e execução de programas e projetos determinado;

  3. a organização de seminários, ciclos de conferências, programas de adestramento e outras atividades...

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