DECRETO Nº 7999, DE 08 DE MAIO DE 2013. Promulga o Acordo Adicional que Altera o Acordo de Seguridade Social Ou Segurança Social Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Portuguesa, Firmado em Brasilia, em 9 de Agosto de 2006.

DECRETO Nº 7.999, DE 8 DE MAIO DE 2013

Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa firmaram, em Brasília, em 9 de agosto de 2006, o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social por meio do Decreto Legislativo nº 582, de 26 de dezembro de 2012;

Considerando que o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2013, nos termos de seu Artigo 3;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos...

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