DECRETO Nº 6011, DE 05 DE JANEIRO DE 2007. Promulga o Acordo para Cooperação Na Area da Aeronautica Militar Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Republica Francesa, Celebrado em Paris, em 15 de Julho de 2005.

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DECRETO Nº 6.011, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram, em Paris, em 15 de julho de 2005, Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 410, de 12 de setembro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos da alínea "a" de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1o O Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DA AERONÁUTICA MILITAR

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Francesa

(doravante designados como "Parte brasileira" e "Parte francesa" e como "as Partes", quando considerados em conjunto),

Considerando o Acordo de Segurança relativo às trocas de informações protegidas entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Federativa do Brasil, de 2 de outubro de 1974;

No intuito de fortalecer sua cooperação na área de defesa e, em especial, na área da aeronáutica militar, tendo em vista interesses operacionais, industriais e políticos;

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

Objeto

O objeto do presente Acordo é a cooperação entre as Partes na área da aeronáutica militar, com vistas a:

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