DECRETO Nº 8004, DE 15 DE MAIO DE 2013. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bosnia-herzegovina Sobre a Isenção Parcial de Vistos, Firmado em Sarajevo, em 19 de Junho de 2010.

DECRETO Nº- 8.004, DE 15 DE MAIO DE 2013

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina firmaram, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 585, de 26 de dezembro de 2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.

Art. 3º

Este...

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