DECRETO Nº 7668, DE 11 DE JANEIRO DE 2012. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Equador Sobre CooperaÇÃo No Dominio da Defesa, Firmado em Brasilia, em 4 de Abril de 2007.

DECRETO Nº 7.668, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador celebraram, em Brasília, em 4 de abril de 2007, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 588, de 27 de agosto de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de fevereiro de 2011, nos termos do seu Artigo 9;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

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