DECRETO Nº 8128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Promulga o Acordo Quadro Sobre Cooperação em Materia de Defesa Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Peru, Firmado em Brasilia, em 9 de Novembro de 2006.

DECRETO Nº 8.128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru firmaram, em Brasília, em 9 de novembro de 2006, o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 981, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de março de 2010, nos termos de seu Artigo 10;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

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