DECRETO Nº 7345, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. Promulga o Acordo Quadro Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Canada para Cooperação em Ciencia, Tecnologia e Inovação, Firmado em São Paulo, em 17 de Novembro de 2008.

DECRETO Nº 7.345, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Promulga o Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em São Paulo, em 17 de novembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram, em São Paulo, em 17 de novembro de 2008, um Acordo Quadro para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 215, de 7 de abril de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 19 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 13;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em São Paulo, em 17 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este...

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