DECRETO Nº 8003, DE 15 DE MAIO DE 2013. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos da America para o Intercambio de Informações Relativas a Tributos, Firmado em Brasilia, em 20 de Março de 2007.

DECRETO Nº 8.003, DE 15 DE MAIO DE 2013

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 20 de março de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América firmaram, em Brasília, em 20 de março de 2007, o Acordo para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 12 de março de 2013; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de março de 2013, nos termos de seu Artigo XII;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 20 de março de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra...

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