DECRETO Nº 59273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Promulga o Acordo de Intercambio Cultural Brasil-costa Rica.

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DECRETO Nº 59.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Promulga o Acôrdo de Intercâmbio Cultural Brasil-Costa-Rica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 21 de março de 1966, o Acôrdo de Intercâmbio Cultural com a República da Costa Rica, assinado em 19 de novembro de 1964;

E havendo sido trocados respectivos instrumentos de ratificação no Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1966;

Decreta que o mesmo, apenso por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

M. Pio Corrêa

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(*) DECRETO Nº 59.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966

Promulga o Acôrdo de Intercâmbio Cultural Brasil-Costa Rica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 21 de março de 1966. O Acôrdo de Intercâmbio Cultural com a República da Costa Rica, assinado em 19 de novembro de 1964;

E HAVENDO sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação no Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1966,

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.

Brasília, 23 de setembro de 1966, 145º Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

M. Pio Corrêa

CONVÊNIO DE InTERCÂMBIO CULTURAL BRASIL COSTA RICA

Os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República de Costa Rica,

Convencidos de que, para o mais amplo desenvolvimento da cultura americana e da política interamericana, e fundamental e necessário um conhecimento mais íntimo entre os países do Continente,

Desejosos de incrementar o intercâmbio cultural, artístico e científico

(*) Republica-se por ter saindo com omissão do anexo.

Entre ambos os países, tornando cada vez mais firme a tradicional amizade que une o Brasil e a Costa Rica:

Resolveram celebrar um Convênio e de Intercâmbio Cultural e para êsse fim nomeiam seus Plenipotenciários, a saber:

Sua Excelência o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco a sua Excelência a Senhora Odette de Carvalho e Souza, Embaixadora do Brasil em Costa Rica;

Sua Excelência o Presidente da República da Costa Rica, o Senhor Francisco J. Orilich, a Sua Excelência o Licenciado Mário Gómez Calvo, Vice-Ministro das Relações Exteriores;

Os quais após haverem trocado os seus...

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