DECRETO Nº 59273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Promulga o Acordo de Intercambio Cultural Brasil-costa Rica.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 59.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Promulga o Acôrdo de Intercâmbio Cultural Brasil-Costa-Rica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 21 de março de 1966, o Acôrdo de Intercâmbio Cultural com a República da Costa Rica, assinado em 19 de novembro de 1964;
E havendo sido trocados respectivos instrumentos de ratificação no Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1966;
Decreta que o mesmo, apenso por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
REP01+++
(*) DECRETO Nº 59.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
Promulga o Acôrdo de Intercâmbio Cultural Brasil-Costa Rica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 21 de março de 1966. O Acôrdo de Intercâmbio Cultural com a República da Costa Rica, assinado em 19 de novembro de 1964;
E HAVENDO sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação no Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1966,
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.
Brasília, 23 de setembro de 1966, 145º Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
CONVÊNIO DE InTERCÂMBIO CULTURAL BRASIL COSTA RICA
Os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República de Costa Rica,
Convencidos de que, para o mais amplo desenvolvimento da cultura americana e da política interamericana, e fundamental e necessário um conhecimento mais íntimo entre os países do Continente,
Desejosos de incrementar o intercâmbio cultural, artístico e científico
(*) Republica-se por ter saindo com omissão do anexo.
Entre ambos os países, tornando cada vez mais firme a tradicional amizade que une o Brasil e a Costa Rica:
Resolveram celebrar um Convênio e de Intercâmbio Cultural e para êsse fim nomeiam seus Plenipotenciários, a saber:
Sua Excelência o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco a sua Excelência a Senhora Odette de Carvalho e Souza, Embaixadora do Brasil em Costa Rica;
Sua Excelência o Presidente da República da Costa Rica, o Senhor Francisco J. Orilich, a Sua Excelência o Licenciado Mário Gómez Calvo, Vice-Ministro das Relações Exteriores;
Os quais após haverem trocado os seus...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO