DECRETO Nº 60848, DE 09 DE JUNHO DE 1967. Cria Grupo de Trabalho para Propor Medidas Relativas as Normas Sobre Energia Eletrica e a Utilização da Tarifa Como Instrumento de Promoção de Desenvolvimento.

Decreto nº 60.848, de 9 de junho de 1967.

Cria Grupo de Trabalho para propor medidas relativas às normas sôbre energia elétrica e à utilização da tarifa como instrumento de promoção do desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a multiplicidade das normas legais e regulamentares a que se encontra submetido o setor de energia elétrica do País;

CONSIDERANDO que a tarifa é importante instrumento de política econômica;

CONSIDERANDO que sem prejuízo da adequada remuneração que deve ser assegurada aos investimentos realizados no setor, a estrutura da tarifa deve estar ajustada à política global de desenvolvimento inclusive para o fim de possibilitar condições de concorrência à indústria nacional que utiliza energia elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado junto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral um Grupo de Trabalho incumbido de, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação dêste decreto, propor ao Govêrno as medidas necessárias à consolidação e simplificação das normas legais e regulamentares a que se encontra submetido o setor de energia elétrica, assim como à adequada utilização da tarifa como instrumento de promoção do desenvolvimento nacional.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto de um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, que funcionará como Coordenador e de representantes dos Ministérios de Minas e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT