DECRETO Nº 0-001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido Como 'conjunto Serra do Rio Real', Constituido Pelas Propriedades 'serra do Sobrado/mata Verde/serra da Estrela/ Brioso e Serra do Sobrado', Situado No Municipio de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Conjunto Serra do Rio Real", constituído pelas propriedades "Serra do Sobrado/Mata Verde/Serra da Estrela/Brioso e Serra do Sobrado", situado no Município de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts, 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Conjunto Serra do Rio Real", constituído pelas propriedades "Serra do Sobrado/Mata Verde/Serra da Estrela/Brioso e Serra do Sobrado", com área de 1.624,6000 ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares e sessenta ares), situado no Município de Tomar do Geru, objeto das Matrículas nºs 0649, fls. 049; 0650, fls. 050; 0651, fls. 051 e 0652, fls. 052, todas do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristinápolis, Estado de Sergipe.

Art. 2º Excluem-se dos eleitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referida no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica...

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