DECRETO Nº 0-010, DE 31 DE AGOSTO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Constituido das Propriedades 'fazenda Palestina/fazenda Timbo/ Fazenda Salobro', Situado Nos Municipios de Cravolandia, Santa Ines e Itaquara, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro", situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c",

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro", com área de quatro mil, trezentos e vinte e sete hectares e quarenta e cinco ares, situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, objeto dos Registros nº R-1-233, fls. 233, Livro 2-A; R-1-401, fls. 119, Livro 2-B e R-1-185, fls. 185, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia

Art 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter...

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