LEI ORDINÁRIA Nº 2767, DE 02 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o Credito Especial de Cr$ 561.700,00 para Pagamento de Indenização Devidas Aos Proprietarios Dos Imoveis Atingidos Pelas Obras do Aterro do Porto de Penedo No Estado de Alagoas.

LEI N. 2.767 ? DE 2 DE MAIO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ .....561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atèrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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