DECRETO Nº 5534, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a Autorização Prevista No Artigo 36 da Lei 11.105, de 24 de Março de 2005.

DECRETO Nº 5.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005

Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei n o 11.105, de 24 de março de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei n o 11.105, de 24 de março de 2005,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica prorrogada para a safra 2005/2006, exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, a autorização de que trata o art. 36 da Lei n o 11.105, de 24 de março de 2005.

Parágrafo único. É vedada a comercialização, como semente, dos grãos obtidos a partir do plantio autorizado no caput deste artigo.

Art. 2º

Aplica-se o disposto nos arts. 114 e 115 do Decreto n o 5.153, de 23 de julho de 2004, ao produtor que optar por reservar parte de sua produção, como semente para uso próprio, para o plantio da safra 2006/2007.

Art. 3º

O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n o 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n o 5.153, de 2004, e, no que couber, na Lei n o 11.105, de 2005.

Art. 4º

Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ...

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