DECRETO Nº 55303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. Prorroga por Mais 120 (cento e Vinte) Dias o Prazo de que Trata o Paragrafo Unico do Artigo 1 do Decreto 54.104, de 6 de Agosto de 1964.

Decreto nº 55.303, de 30 de dezembro de 1964.

Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.104, de 6 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 905-64, do Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, resolve:

Art. 1º

Fica prorrogado, por mais 120 dias, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.104, de 6 de agôsto de 1964 para conclusão dos trabalhos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, referentes à proposta de criação dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, necessários a sua estrutura e funcionamento.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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