DECRETO LEI Nº 1071, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1969. Prorroga o Prazo de Isenção Estabelecido No Artigo 4 do Decreto-lei 614, de 06 de Junho de 1969.

decreto-LEI nº 1.071, de 5 de dezembro de 1969

Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

emílio G. médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

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