DECRETO Nº 2408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 2 do Decreto 2.224, de 13 de Maio de 1997.

DECRETO Nº 2.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

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