DECRETO Nº 2470, DE 22 DE JANEIRO DE 1998. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 2.337, de 6 de Outubro de 1997.

DECRETO Nº 2.470, DE 22 DE JANEIRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 15 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT