DECRETO Nº 2627, DE 15 DE JUNHO DE 1998. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 1.858, de 10 de Abril de 1996.

DECRETO Nº 2.627, DE 15 DE JUNHO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.435, de 19 de dezembro de 1997.

Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Luiz Carlos Bresser Pereira

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