DECRETO Nº 2629, DE 15 DE JUNHO DE 1998. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 2.340, de 7 de Outubro de 1997.

DECRETO Nº 2.629, DE 15 DE JUNHO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se o Decreto nº 2.434, de 19 de dezembro de 1997, e 2.474, de 26 de janeiro de 1998.

Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Augusto de Medicis

Luiz Carlos Bresser Pereira

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