DECRETO Nº 63079, DE 05 DE AGOSTO DE 1968. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo Terceiro do Decreto 62.798, de 31 de Maio de 1968.

DECRETO Nº 63.079, DE 5 DE AGÔSTO DE 1968.

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 62.798 de 31.5.68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 3º do decreto nº 62.798, de 31.5.68, que instituiu o Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para revisão da estrutura dos serviços de extensão rural.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

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