DECRETO Nº 2287, DE 30 DE JULHO DE 1997. Prorroga o Prazo de Remanejamento Temporario Dos Cargos em Comissão que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.287, DE 30 DE JULHO DE 1997

Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

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