DECRETO Nº 98184, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo 1 do Decreto 97.885, de 28 de Junho de 1989, que Cria Comissão Interministerial para o Fim que Indica, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.184, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989, que cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

João Batista de Abreu

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