DECRETO Nº 92739, DE 03 DE JUNHO DE 1986. Prorroga o Prazo de Vigencia do Decreto 91.404, de 05 de Julho de 1985, que Dispõe Sobre Medidas de Contenção de Despesas Nas Entidades da Administração Indireta, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.739, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1986, o prazo de vigência do Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

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