RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 34, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962. e Prorrogado por Mais 60 Dias o Prazo, Ja Prorrogado Pelas Resoluções 20 e 22, da Comissão Parlamentar de Inquerito Criada pela Resolução 11 de 1962 para Apurar as Responsabilidades Pelos Defeitos de Construção Existentes No Bloco 50 da Asa Norte, Na Capital da Republica.

RESOLUÇÂO Nº 34, DE 1962.

Artigo único

É prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo já prorrogado pelas Resoluções números 20 e 22/62, da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 11/62 para a apurar responsabilidade pelos defeitos de construção existentes no Bloco 50 da Asa Norte, na Capital da República.

SENADO FEDERAL, 15 de outubro de 1962.

Jefferson de Aguiar

Novaes Filho

Fausto Cabral

Leônidas Mello

Menezes Pimentel

Martins Júnior

Mathias Olympio

Joaquim Parente

Guido Mondin

Rui Palmeira

Daniel Krieger

Afrânio Lages

Pedro Ludovico

Mem de Sá

Ovídio Teixeira

Dix-Huit Rosado

Barros Carvalho

Lutterbach Nunes

Paulo Fender

Arlindo Rodrigues

Gaspar Velloso

Jorge Maynard

Ary Vianna

Gilberto Marinho

Aloysio de Carvalho

Fernando Távora

Heribaldo Vieira

Lopes da Costa

Del Caro

Frederico Nunes

Eugênio Barros

Sérgio Marinho

Vivaldo Lima

Filinto Müller

Publicada no DCN (Seção II) de 31-10-62.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT