RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Prorrogar, Ate Quatro Anos, as Datas de Vencimento Dos Pagamentos do Financiamento Externo Contratado, em 12.09.68, Pelo Banco do Estado do Ceara Sa - Bec - Com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau - Bahamas.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, nos termos do item 2º do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 43, de 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a prorrogar, até quatro anos, as datas de vencimento dos pagamentos do financiamento externo contratado, em 12 de setembro de 1968, pelo Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC - com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau - Bahamas.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Ceará autorizado a prorrogar, até quatro anos, as datas de vencimento das prestações do financiamento externo contratado, em 12 de setembro de 1968, pelo Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC - com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau - Bahamas.

Art. 2º

As operações do reescalonamento a que se refere o artigo anterior, mantida a garantia de aval do Banco do Brasil S.A., com a contragarantia do Estado do Ceará e vinculação das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, realizar-se-ão de acordo com as normas e taxas de juros admitidas pelo Banco Central do Brasil para os casos desta natureza, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT