DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 07 DE JUNHO DE 1999. Aprova o Texto do Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pos-graduação Nas Universidades Dos Paises Membros do Mercosul, Concluido em Fortaleza, em 16 de Dezembro de 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1999

Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de Junho de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF DE 16.12.98

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