DECRETO Nº 28444, DE 28 DE JULHO DE 1950. Declara Protetoras, de Acordo Com o Artigo 4, Item A, B, D e F, Combinado Com o Artigo 11 e Seu Paragrafo Unico do Decreto 23793 de 23.01.1934, as Florestas que Indica.

DECRETO Nº 28.444, DE 28 DE JULHO DE 1950.

Declara protetoras, de acôrdo com o artigo 4º, itens a, b, d, e f, combinado com o artigo 11, e seu parágrafo único, do Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas florestas protetoras, de acôrdo com o artigo 4º, itens a, b, d, e f, combinado com o artigo 11, parágrafo único, do Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as existentes atualmente nas encostas do Sistema orogáfico denominado Maciço Urucum, no Municipal de Corumbá, Estado do Mato Grosso compreendendo as três unidades seguintes: Grupo Rabicho - Santa Cruz - São Domingos - Piraputangas: Morro de Urucum e Trombas dos Macacos, florestas estas onde se encontram as fontes e mananciais destinados ao abastecimento comum de água da região, em que estão situadas.

Art. 2º

As áreas de florestas, a que se refere o artigo anterior, serão delimitadas por levantamento topográfico, a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficarão sujeitas, não só ao regime especial estabelecido pelo artigo 8º do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), bem como à guarda e...

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