DECRETO Nº 28445, DE 28 DE JULHO DE 1950. Declara Protetoras, de Acordo Com o Artigo 4, Itens B, D, e G, Combinado Com o Artigo 11 e Seu Paragrafo Unico, do Decreto 23.793, de 23 de Janeiro de 1934, as Florestas que Indica.

DECRETO Nº 28.445, DE 28 DE JULHO DE 1950.

Declara protetoras, de acordo com o artigo 4º, itens b, d, e g, combinado com o artigo 11, e seu parágrafo único, do decreto 23 783, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas florestas protetoras, de acôrdo com o artigo 4º, itens b, d, e g, combinado com o artigo 11, e seu parágrafo único, do decreto 23 783, de 23 de janeiro de 1934, as que atualmente revestem o acidente geográfico denominado Morraria de Albuquerque, situado no Município de Corumbá. Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

As áreas de florestas, a que se refere o artigo anterior, serão delimitadas por levantamento topográfico, a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficarão sujeitas, não só ao regime especial estabelecido pelo artigo 8º do Decreto nº 23 793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), bem como à guarda e fiscalização da Prefeitura Municipal de Corumbá, sob a supervisão do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as...

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