DECRETO Nº 61400, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967. Prove Sobre Nova Denominação para o Conservatorio Nacional de Canto Orfeonico, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.400, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967.

Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.

Art. 2º

O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).

Art. 3º

A Escola de Educação Musical ministrará o curso respectivo, em substituição ao de Canto Orfeônico.

Art. 4º

O Centro de Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá:

  1. pesquisa do som e da imagem;

  2. pesquisa musical;

  3. pesquisas do comportamento musical brasileiro.

Art. 5º

O Instituto Villa-Lobos ficará incumbido do registro de Professor de Educação Musical e da expedição da respectiva carteira.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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