LEI ORDINÁRIA Nº 11681, DE 27 DE MAIO DE 2008. Dispõe Sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas No Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Região e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.681, DE 27 MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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