DECRETO Nº 55308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. Fixa o Valor das Gratificações de Representação de Gabinete para Atender, Provisoriamente, Aos Encargos de Direção e Chefia da Superintendencia do Plano de Valorização Economia da Região Fronteira Sudoeste do Pais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 55.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.

Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisòriamente, aos encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É fixada, na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, a vigorar até a criação dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País propor a criação dos cargos em comissão e funções gratificadas necessários à sua estrutura e ao seu funcionamento.

Art. 2º

O Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País arbitrará a gratificação de representação de gabinete dos Assistentes, Oficiais e Auxiliares de seu Gabinete.

Art. 3º

Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação do cargo efetivo que ocupa podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.

Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros dêste decreto vigorarão a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Oswaldo Cordeiro de Farias

Tabela provisória de Representação de Gabinete para os Encargos de Direção e Chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País

Número de Ocupantes

DENOMINAÇÃO DO ENCARGO

Valor Mensal da Gratificação

Cr$

1

Chefe de Gabinete ..............................................................................

392.000,00

1

Diretor-Geral .......................................................................................

392.000,00

3

Diretor de Divisão Técnica...

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