DECRETO Nº 55308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. Fixa o Valor das Gratificações de Representação de Gabinete para Atender, Provisoriamente, Aos Encargos de Direção e Chefia da Superintendencia do Plano de Valorização Economia da Região Fronteira Sudoeste do Pais, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 55.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.
Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisòriamente, aos encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
É fixada, na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, a vigorar até a criação dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País propor a criação dos cargos em comissão e funções gratificadas necessários à sua estrutura e ao seu funcionamento.
O Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País arbitrará a gratificação de representação de gabinete dos Assistentes, Oficiais e Auxiliares de seu Gabinete.
Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação do cargo efetivo que ocupa podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.
Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.
Os efeitos financeiros dêste decreto vigorarão a partir de 1º de junho de 1964.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
Tabela provisória de Representação de Gabinete para os Encargos de Direção e Chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País
Número de Ocupantes
DENOMINAÇÃO DO ENCARGO
Valor Mensal da Gratificação
Cr$
1
Chefe de Gabinete ..............................................................................
392.000,00
1
Diretor-Geral .......................................................................................
392.000,00
3
Diretor de Divisão Técnica...
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