DECRETO Nº 92238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'putinga', Compreendido Na Referida Area, Nos Municipios de Caçador e Matos Costa, No Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.238, de 30 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Putinga", compreendido na referida área, nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM E=475.015m e N=7.054.675m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com azimute de 110º00' e distância de 1.155m, ate o marco 2; deste, segue por linha seca, atravessando o Rio Buzina, divisa entre os Municípios de Caçador/Matos Costa, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com azimute de 112º30' e distância de 1.170m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Porto, com azimute de 98º00' e distância de 1.350m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Porto, com azimute de 20º15' e distância de 580m, ate o marco 5, cravado na margem esquerda do Rio Putinga; deste, segue pelo do Rio Putinga, à montante, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com distância de 320m, até a confluência com uma Sanga sem denominação; deste, segue pela referida sanga sem denominação, à montante, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com distância de 3.000m, até o marco 6, cravado na margem esquerda da referida sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Madeireira Madecal Ltda., com azimute de 216º30' e distância de 950m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Madeireira Madecal Ltda., com azimute de 130º15' e distância de 2.640m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, atravessando a divisa entre os Municípios de Matos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT