DECRETO Nº 57588, DE 06 DE JANEIRO DE 1966. Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal da Caixa Economica Federal do Ceara.

DECRETO Nº 57.588, DE 6 DE JANEIRO DE 1966.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 55.860, de 24 de março de 1965, alterado pelo Decreto nº 55.946, de 19 de abril de 1965.

Art. 2º

Fica classificado, provisòriamente, 1 Cargo em Comissão de Tesoureiro-Geral, símbolo 2-C, bem como incluídas 1 Função Gratificada de Tesoureiro da Carteira de Depósito, símbolo 2-F (1º Categoria) e 1 Função Gratificada de Tesoureiro da Carteira de Penhores, símbolo 4-F (3º Categoria), previstas no Regimento da Caixa.

Art. 3º

A despesa com a execução deste decreto, correrá à conta dos recursos próprios da Caixa Econômica Federal do Ceará.

Art. 4º

O provimento dos cargos criados em decorrência da retificação do Quadro de Pessoal de que trata o presente decreto, será processado mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 5º

Até o último trimestre do corrente ano, o provimento dos cargos e vagas das classes superiores à inicial das Séries de Classes e Classes constantes do Quadro ora Retificado, será feito com base na estrutura anterior a este decreto.

Brasília, 6 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 17-1-66.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT