DECRETO Nº 6350, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. Fixa os Quantitativos, Referentes Ao Ano-base 2007, a Serem Observados para Promoção Obrigatoria de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito.

DECRETO Nº 6.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1o da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

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